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EDUCAÇÃO / 2015

 

É PROIBIDO EXIGIR OBJETOS DE USO COLETIVO

            Postado às 14h40min, de 02/01/2015 - Exclusivo VOX

 

A lista de material escolar costuma pesar no orçamento familiar. Por isso, os pais devem ficar atentos às regras descritas na Lei 12.886/13: é proibida a inclusão de material de uso coletivo na lista, como copos descartáveis e titãs de impressora. Também é vedada a inclusão de produtos de higiene pessoal, como papel higiênico e sabonete. O mesmo vale para as taxas específicas para compensar gastos com esses itens.

 

 

 

O MESMO VALE PARA A MARCA DO PRODUTO

 

Os colégios podem solicitar itens de uso pessoal, como cadernos e lápis, porém, não podem vincular a entrega do material a penalidades pedagógicas nem determinar a marca dos produtos. A regra também vale para o local de compra. A sobra do material deve ser devolvida no fim do período letivo. Em relação às despesas no decorrer do ano, como conta de água, a instituição deve embutir os valores na mensalidade.

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