EDUCAÇÃO / 2015
É PROIBIDO EXIGIR OBJETOS DE USO COLETIVO
Postado às 14h40min, de 02/01/2015 - Exclusivo VOX
A lista de material escolar costuma pesar no orçamento familiar. Por isso, os pais devem ficar atentos às regras descritas na Lei 12.886/13: é proibida a inclusão de material de uso coletivo na lista, como copos descartáveis e titãs de impressora. Também é vedada a inclusão de produtos de higiene pessoal, como papel higiênico e sabonete. O mesmo vale para as taxas específicas para compensar gastos com esses itens.
O MESMO VALE PARA A MARCA DO PRODUTO
Os colégios podem solicitar itens de uso pessoal, como cadernos e lápis, porém, não podem vincular a entrega do material a penalidades pedagógicas nem determinar a marca dos produtos. A regra também vale para o local de compra. A sobra do material deve ser devolvida no fim do período letivo. Em relação às despesas no decorrer do ano, como conta de água, a instituição deve embutir os valores na mensalidade.